Absurdos do Governo - Vergonha Brasileira

 

Olá pessoal, tudo bem? Nem tanto não é mesmo?

Bem, hoje a minha indignação vai de encontro com "menores infratores" - os famosos: SOU DE MENOR - ridículo isso, mas, infelizmente nosso

- Governo de Absurdos nos traz mais essa vergonha. Bom, gostaria de analisar fatos que vem já bastante tempo que é o de menores assaltando,

roubando e agora MATANDO, sim matando como se estivessem fazendo coisas banais - sem importância alguma para eles.

Temos agora já em mais evidência o chamado grotesco "Direitos Humanos", que agora resolveu ficar mais evidenciado para oa bandidos, ladrões,

pedófilos e toda essa raça maldita com que convivemos todos os dias, que nos deixam amendrontados ao sairmos para nossos compromissos, 

compras e lazer. Pergunto a vocês o cidadão que paga seus impostos tem direito ao chamado "Direitos Humanos" COM TODA CERTEZA NÃO !!!!!

essa coisa só existe para os malandros, safados e por aí vai muito mais.

Mas voltando aos menores, a mídia não tem permissão de mostrar o fucinho deles, fucinho sim porque não passam de animais, e não me venham

dizer que é falta de educação, falta de pais, porque tem muitos deles por aí que tem tudo isso, e são marginaizinhos rsrsrs, e até engraçados usar o diminutivo - mas como dizia, a mídia não tem o direito de mostrar a cara deles justamente por ser menores. M A S..... se  menor não pode aparecer na mídia, desculpem se vou escrever bobagem - é o meu pensamento - como vamos ficar sabendo que são infratores? pelo nome? claro que não, porque tambem não pode ser divulgado, enfim, isso é mais uma vergonha do nosso governo, tem que mostrar a cara sim, tem falar o nome sim, porque na hora

que esses merdinhas fizer rebelião, queimar colchão, matar carcereiros, destruir o lugar onde vivem, não vão ficar ao relento, não ficarão sem comer, não ficarão sem colchão, porque nós os babacas estamos aqui para comprar tudo outra vez. ISSO VAI ATÉ QUANDO??????????

 

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Auxílio-Reclusão
Texto Extraído do Site da Previdência Social

O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.
 
Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos: 

- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da 
qualidade de segurado;
- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:


PERÍODO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL
A partir de 1º/01/2013 R$ 971,78 – Portaria nº 15, de 10/01/2013
A partir de 1º/01/2012 R$ 915,05 – Portaria nº 02, de 06/01/2012
A partir de 15/07/2011 R$ 862,60 – Portaria nº 407, de 14/07/2011
A partir de 1º/01/2011 R$ 862,11 – Portaria nº 568, de 31/12/2010
A partir de 1º/01/2010 R$ 810,18 – Portaria nº 333, de 29/06/2010
A partir de 1º/01/2010 R$ 798,30 – Portaria nº 350, de 30/12/2009
De 1º/2/2009 a 31/12/2009 R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009
De 1º/3/2008 a 31/1/2009 R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008
De 1º/4/2007 a 29/2/2008 R$ 676,27 - Portaria nº 142, de 11/4/2007
De 1º/4/2006 a 31/3/2007 R$ 654,61 - Portaria nº 119, de 18/4/2006
De 1º/5/2005 a 31/3/2006 R$ 623,44 - Portaria nº 822, de 11/5/2005
De 1º/5/2004 a 30/4/2005 R$ 586,19 - Portaria nº 479, de 7/5/2004
De 1º/6/2003 a 31/4/2004 R$ 560,81 - Portaria nº 727, de 30/5/2003



 

Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e  18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.

Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão .

O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:
- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;
- se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);
- ao dependente que perder a qualidade (ex: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);
- com o fim da invalidez ou morte do dependente.

Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.

Comentário: Para o Trabalhador:    Pois é minha gente, hoje temos um salário mínimo de um pouco mais de seiscentos reais, aquele que levanta de madrugada, geralmente 4 horas antes de chegar ao trabalho porque enfrenta atraso do trem ou ônibus super lotado (muitas vezes quebra no caminho) engarrafamento, motorista estressado enfim TEM QUE chegar no horário senão é descontado ou até demitido.

                          Para o Aposentado :   Trabalhou 35 a 40 anos, sofreu todas as transições acima sofridas pelo trabalhor e quando pensa em "parar de trabalhar" e aproveitar um pouco sua falta de compromisso empregatício (pura ilusão), precisar fazer uns bicos ou biscates para então somar a sua rídicula aposentadoria para então continuar vivendo ou talvez , sem exagero - vegetando - pois só irá comer (mal) dormir (com medo da sua casa ser assaltada) e comprar remédios (na farmácia popular estão sempre em falta.) Isso é certo?

MAS..... enquanto isso, os bandidos, assaltantes, traficantes, ladrões, pedófilos, aqueles que além de tirar sua vida ou te deixar aleijado, morrendo deixando seus filhos, sua família a mercê de parentes, tem do Governo Brasileiro um tal chamado Direitos Humanos que os beneficia com R$ 971,78 mensais para cada filho, não fazem nada o dia inteiro só pensando nas maldades que irão continuar fazendo quando soltos, tem seu banho de sol, sua comidinha todos os dias nas horas certas ( 4 refeições por dia, coisa que a maioria do trabalho não tem), que tal colocá-los para capinar debaixo de um sol de 50 graus? É deshumano? fez rebelião, vai ficar 3 dias sem comer, queimou os colchões? Dorme no chão! Parece que agora estão colocando presos para plantar (espero que não seja maconha) E por aí vao muitas coisas mais que eles mereciam passar.

Haja visto que: Direitos Humanos SÓ existe para marginais. Vocês sabem quantos presos temos atualmente? 

Do total de 549.577 presos existentes no país, conforme a última análise do Instituto Avante Brasil dos dados referentes a junho de 2012 do DEPEN (Departamento Penitenciário Nacional), 62% (341.827 presos) integram apenas cinco estados: São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Postado em 

 em Notícias › Brasil/Mundo.

Bem pessoal esta foi minha primeira postagem sobre absurdos do governo, com certeza outras virão e eu aqui irei repassando pra vocês incluindo meus comentários. Muito obrigada.